Moeda virtual judicial enfrenta desafios, tribunais exploram soluções inovadoras.

Moeda virtual judicial: desafios e inovações

Recentemente, um artigo intitulado "Disposição de moeda virtual em casos criminais: desafios, inovações e responsabilidade judicial" chamou a atenção. O autor do artigo vem de um tribunal popular de uma cidade de nível intermédio e, embora a discussão em termos técnicos seja um pouco superficial, a perspectiva de um profissional do judiciário ainda tem um certo valor de referência.

O artigo analisa primeiramente o conceito, as características e os modos de negociação das moedas virtuais. De acordo com as regulamentações relevantes, as moedas virtuais não possuem plataformas de negociação legais em nosso país, e também carecem de regras de avaliação e certificação legal. Isso resulta em diversos desafios no tratamento de casos criminais relacionados a moedas virtuais na prática judicial. Os métodos tradicionais de investigação e congelamento são difíceis de aplicar, e a avaliação e liquidação do valor das moedas virtuais envolvidas também se tornam um problema.

É importante notar que o artigo considera que há um reconhecimento geral da propriedade das moedas virtuais na prática judicial. No entanto, essa opinião é discutível. Atualmente, na prática judicial civil, os tribunais geralmente não aceitam casos de disputas de investimento ou empréstimos envolvendo moedas virtuais. Em contraste, na prática judicial criminal, já existe um certo consenso sobre o reconhecimento do valor das moedas virtuais.

No que diz respeito à disposição, o artigo menciona que se pode explorar a possibilidade de, após o registo nos departamentos relevantes, contratar instituições terceiras para realizar a liquidação no exterior através de bolsas de valores em conformidade. Para as moedas virtuais que prejudicam a segurança nacional e os interesses públicos, sugere-se que sejam destruídas.

Moeda virtual judicial, artigo publicado pelo Diário do Povo: pode-se confiar a instituições de terceiros

No entanto, estas recomendações podem enfrentar vários obstáculos na prática. Primeiro, de acordo com as regulamentações atuais, as instituições no país não podem realizar operações de troca entre moeda virtual e moeda fiduciária. Em segundo lugar, a viabilidade de os tribunais abrirem contas em moeda estrangeira para receber pagamentos de disposição de moeda virtual do exterior também é duvidosa.

Na prática, a disposição da moeda virtual em questão é principalmente liderada pelas autoridades policiais. Se o tribunal quiser participar, pode considerar a custódia da moeda virtual em questão ou assinar um contrato direto com instituições relevantes durante a disposição. No entanto, a abertura de contas em moeda estrangeira pelo tribunal para receber os pagamentos de disposição não é necessária, pois, no modelo atual, a empresa de disposição pode realizar as etapas de conversão e entrada.

De um modo geral, a especificidade da disposição da moeda virtual em questão resulta principalmente das restrições impostas pelo nosso país às operações de troca de moeda virtual por moeda fiduciária. Se no futuro as políticas relevantes forem ajustadas, ou até mesmo permitirem a criação de instituições licenciadas para realizar operações relacionadas, então a disposição judicial da moeda virtual em questão não será mais um problema.

Moeda virtual judicial, artigo publicado pelo Jornal do Tribunal Popular: é possível confiar a instituições de terceiros

Ver original
Esta página pode conter conteúdos de terceiros, que são fornecidos apenas para fins informativos (sem representações/garantias) e não devem ser considerados como uma aprovação dos seus pontos de vista pela Gate, nem como aconselhamento financeiro ou profissional. Consulte a Declaração de exoneração de responsabilidade para obter mais informações.
  • Recompensa
  • 5
  • Partilhar
Comentar
0/400
RektDetectivevip
· 07-15 05:36
Se não conseguimos resolver o congelamento, o que mais podemos fazer?
Ver originalResponder0
LiquidityWizardvip
· 07-13 19:08
Depois de tanto tempo a procurar, é só isso. Quem entende, entende.
Ver originalResponder0
pumpamentalistvip
· 07-12 07:00
A regulamentação não pode restringir o desenvolvimento, apenas pode retardar a velocidade.
Ver originalResponder0
MEVHunterBearishvip
· 07-12 06:55
Estamos na era da moeda virtual, a justiça não consegue acompanhar o ritmo assim. Até quando vamos esperar?
Ver originalResponder0
BlindBoxVictimvip
· 07-12 06:46
caixa mistério perdeu-se 🐶 a lei não consegue entender nem o conceito de moeda
Ver originalResponder0
  • Pino
Negocie cripto em qualquer lugar e a qualquer hora
qrCode
Digitalizar para transferir a aplicação Gate
Novidades
Português (Portugal)
  • 简体中文
  • English
  • Tiếng Việt
  • 繁體中文
  • Español
  • Русский
  • Français (Afrique)
  • Português (Portugal)
  • Bahasa Indonesia
  • 日本語
  • بالعربية
  • Українська
  • Português (Brasil)